Segundo os estatutos da Mentores & Tutores, no seu Artº 7º, podem ser associados beneficiários todas as pessoas coletivas a quem a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer associado, atribua tal estatuto.
São direitos dos associados beneficiários (PME/empresas):
Nota: Não há lugar ao pagamento de quotas para se ser associado beneficiário.