Segundo os estatutos da Mentores & Tutores, no seu Artº 7º, podem ser associados beneficiários todas as pessoas coletivas a quem a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer associado, atribua tal estatuto.
São direitos dos associados beneficiários (PME/empresas):
Participar nas Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados podendo aceder a informação sobre a Mentores & Tutores e participar livremente nos debates, definições de estratégias, posições, outros, embora, sem direito a voto;
Apresentar as sugestões e propostas que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários, nomeadamente no que diz respeito aos benefícios dos associados beneficiários;
Aceder, através da Direção, a informação respeitante ao funcionamento da Mentores & Tutores;
Utilizar os serviços da Mentores & Tutores e usufruir dos usuais benefícios e regalias decorrentes da sua existência.
Nota: Não há lugar ao pagamento de quotas para se ser associado beneficiário.